Ipem Amazonas

Qualidade

Lâmpadas Led devem ser comercializadas somente com o selo do INMETRO

Portaria nº144, de 13 de março de 2015

O objetivo da Portaria do INMETRO nº144, de13 de março de 2015 é estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base, através da certificação, com foco no desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética, evidenciados por meio da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia-ENCE, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade para o objeto e ao Programa Brasileiro de Etiquetagem-PBE.

A ENCE poderá ser impressa na forma monocromática ou em fundo branco e com texto e contorno na cor preta. A ENCE deve ter o formato e as dimensões em conformidade com a Figura abaixo.

Estes Requisitos se aplicam às lâmpadas LED com dispositivo integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou em corrente contínua (DC ou CC) em qualquer faixa de tensão. Excluem-se destes Requisitos as Lâmpadas LED com dispositivo integrado à base, como:
– lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;
– RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;
– lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente
luz colorida;
– OLED (Organic Light Emitting Diode)

Prazos

Transparência

Links Úteis

Aviso Ouvidoria